ESTATUTO SOCIAL DO
CENTRO ESPÍRITA BATUIRA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO,
SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
Artigo 1º
Sob a denominação de Centro Espírita Batuira foi
constituída uma sociedade civil no dia doze de julho de hum
mil novecentos e trinta, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com
sede e foro na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, funcionando à Rua
Martinico Prado número três, sede provisória, até
vinte e dois de janeiro de hum mil novecentos e
quarenta e quatro, quando passou a funcionar na sua sede própria, à Rua
Rodrigues Alves, quinhentos e oitenta e oito.
Artigo 2º -
São finalidades do
Centro Espírita Batuíra:
I - O Centro Espírita Batuíra é uma entidade
religiosa que tem por finalidade dedicar-se ao estudo e à prática do Espiritismo
no seu tríplice aspecto: científico, filosófico e religioso, de acordo com a
codificação de Allan Kardec com vistas à vivência do Evangelho de Jesus Cristo
pelos homens, de maneira voluntária, consciente e permanente.
II -
Difundir a Doutrina Espírita por todos os meios possíveis e admissíveis,
podendo, nesse objetivo, fundar e manter , obedecidas as
disposições legais pertinentes, livrarias e editoras para a prática do
comércio, venda e distribuição de livros adquiridos ou próprios.
III -
Fundar e manter, quando possível e pelos próprios meios, obras de caráter
filantrópico e beneficente de amparo à infância, ao enfermo, ao jovem e à
velhice, a todos assistindo sem distinção de classe, sexo, cor, nacionalidade
ou religião.
CAPÍTULO
II
DOS ASSOCIADOS - SEUS
DIREITOS E DEVERES
Artigo 3º -
O
centro Espírita Batuira compor-se-á de ilimitado número de sócios
reconhecidamente Espíritas ou solidários com suas finalidades sociais.
Artigo 4º -
O quadro social
compor-se-á de:
I
- sócios efetivos - os fundadores e os posteriormente admitidos
reconhecidamente espíritas que se disponham espontaneamente ao pagamento de uma
cota mensal, bimestral, trimestral ou semestral, conforme deliberação da
diretoria e reajustada de acordo com as necessidades normais.
II
- sócios contribuintes - os que, compondo um quadro especial, sem participação na
diretoria, espíritas ou não, queiram, mediante pagamento da cota
referida no item acima
a título de contribuição, ajudar o Centro a cumprir com suas finalidades.
§ 1º - Para ser admitido como sócio efetivo é necessário que
já seja sócio contribuinte, pelo período de doze meses, maior de idade, com
proposta por escrito do pretendente, subscrita por um diretor em gozo
dos direitos estatutários e aprovados pela diretoria.
§ 2º - O sócio efetivo que deixar de contribuir por dez meses consecutivos será
automaticamente desligado do quadro social.
Artigo 5º -
São deveres dos
sócios efetivos:
I - estudar a doutrina espírita;
II - desempenhar com respeito e probidade os cargos ou tarefas que lhe forem
confiadas;
III
- comparecer à Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;
IV - pagar pontualmente suas mensalidades.
Artigo 6º - São direitos dos sócios efetivos:
I - receber ajuda moral e espiritual quando necessária e nas possibilidades do
Centro;
II - votar e ser votado na Assembléia Geral;
III - recorrer à Assembléia Geral nos assuntos que envolvam sua
responsabilidade pessoal ou que visem o bem da sociedade.
Artigo 7º
O
sócio cuja conduta moral, associativa ou pública, se comprove não ser
conveniente ao Centro ou que nele tenha ingressado também comprovadamente, com
evidente propósito de desvirtuar suas finalidades doutrinárias,será eliminado
do quadro pela diretoria em conjunto.
CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES - DO
MANDATO
Artigo 8º
A Diretoria será eleita pela Assembléia Geral.
Artigo 9º
Nas eleições para
renovação da Diretoria, somente terão direito a voto e serem votados os sócios
efetivos.
Artigo 10º
O mandato da Diretoria será de dois anos.
Parágrafo Único - Será permitida a reeleição da Diretoria
por mais de dois mandatos sucessivos somente em cargos diferentes.
Artigo 11
Se
a Diretoria ou Diretor se afastar da orientação Kardecista,
na teoria e na prática, deverá, em ambos os casos, haver substituição dos
mesmos, que perderão inclusive a sua condição sócios efetivos.
Parágrafo Único - No caso do artigo 11 será competente a decisão da Assembléia
Geral convocada para este fim.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Artigo 12
A
Diretoria do Centro Espírita Batuira será constituída por: Presidente,
Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Secretário,
Segundo Tesoureiro e Conselho Fiscal constituído por cinco membros.
Parágrafo Único - A Diretoria será eleita pela Assembléia Geral.
Artigo 13
Compete
à Diretoria;
I - deliberar sobre o direcionamento doutrinário e administrativo do Centro, de
forma compatível com as disposições do Estatuto;
II - executar todos os atos administrativos relacionados com o Centro;
III - atender às normas emanadas dos Poderes Públicos;
IV - criar, alterar, desdobrar ou extinguir Departamentos do Centro;
V - nomear e / ou demitir Diretores dos Departamentos;
VI - nomear comissões para fins específicos e com prazo determinado;
VII- contratar pessoas, instituições ou organizações necessárias para a
realização dos objetivos sociais;
VIII- convocar através de seu Presidente, a Assembléia Geral;
IX - resolver os casos omissos do Estatuto, desde que não modifiquem ou
contrariem as normas sociais.
Artigo 14
A
Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente,
quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros, para fins
específicos ou de urgência.
Parágrafo Único - Não havendo maioria absoluta na hora para a qual foi
convocada, a Diretoria reunir-se-á quinze minutos após, com qualquer número.
Artigo 15
Deverão
participar das reuniões de Diretoria os seus membros e os Diretores dos
Departamentos do Centro, estes últimos, com direito à palavra, mas, sem direito
a voto.
Artigo 16
O
Diretor que faltar a três reuniões sucessivas ou cinco alternadas, sem motivo
justificado aceito pela Diretoria perderá o mandato.
Artigo 17
Para
efeito de votação é proibida a representação por procuração em todas as reuniões
da Diretoria e da Assembléia Geral.
Artigo 18
As
decisões da Diretoria serão por maioria de votos dos presentes.
Artigo 19
Compete ao
Presidente:
I
- representar a sociedade em Juízo e fora dele;
II - dirigir e supervisionar todas as atividades do Centro, conforme as normas
sociais do Estatuto;
III - presidir as reuniões de Diretoria e convocar a Assembléia Geral na forma
estatutária;
IV
- assinar com o Secretário, a correspondência social;
V - assinar com o Tesoureiro, os documentos que representam valores e digam
respeito ao patrimônio do Centro;
VI
- estabelecer em nome do Centro,relações sociais com terceiros;
VII - elaborar relatórios anuais das atividades e do fim do mandato para
apreciação da Assembléia Geral;
VIII - organizar e integrar a representação do Centro junto ao respectivo órgão
do movimento de unificação da USE.
Artigo 20 -
Compete ao vice-Presidente:
I
- substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
II - auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.
Artigo 21 -
Compete ao 1º
Secretário:
I
- organizar e manter em ordem os serviços da secretaria;
II - redigir a correspondência de rotina da sociedade;
III - assinar com o Presidente, a correspondência social ou os documentos que,
por sua natureza, assim o exijam;
IV - redigir as atas das reuniões da Diretoria;
V - distribuir, com o segundo secretário, parte de suas atribuições.
Artigo 22 -
Compete ao Segundo Secretário:
I
- substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas e impedimentos;
II - auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições.
Artigo 23 -
Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I
- manter em ordem todos os livros e materiais da tesouraria;
II - assinar, com o Presidente, todos os documentos que representem valores
especialmente
os saques bancários;
III - efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;
IV - depositar em Estabelecimento Bancário ou congêneres
os numerários recebidos das mais variadas fontes;
V - preparar o Balanço Geral do ano fiscal a fim de acompanhar o relatório da
Diretoria à
Assembléia Geral;
VI - apresentar relatórios e /ou balancetes mensais nas reuniões ordinárias;
VII - distribuir com o Segundo Tesoureiro, os serviços de sua atribuição.
Artigo 24
Compete ao Segundo Tesoureiro:
I
- substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos;
II - auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas atribuições.
Artigo 25
Compete ao Conselho
Fiscal:
Fiscalizar
os atos da Diretoria e dar seu parecer aos relatórios financeiros aprovando ou
desaprovando os mesmos.
Artigo 26
Compete a cada
Diretor de Departamento:
Dirigi-lo
dentro do regimento interno próprio, elaborado pela Diretoria e aprovado pela
Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
DOS DEPARTAMENTOS
Artigo 27
A
Diretoria do Centro Espírita Batuira manterá os seguintes Departamentos,
conforme as necessidades do Centro e a critério da Diretoria:
1.
Departamento
de Orientação Doutrinária que tem por objetivo coordenar, dinamizar e dirigir
as atividades doutrinárias da sociedade, conforme o regimento interno elaborado
pela Diretoria e aprovado pela Assembléia Geral.
2.
Departamento
de Evangelização Infantil, que tem por objetivo coordenar, dinamizar e dirigir
as atividades relacionadas com a Evangelização Espírita da Infância, de acordo
com o regimento interno elaborado pela Diretoria e aprovado pela Assembléia
Geral.
3.
Departamento
da Mocidade, que tem por objetivo coordenar, dinamizar e dirigir as atividades
relacionadas com a Mocidade Espírita de acordo com o regimento interno
elaborado pela Diretoria e aprovado pela Assembléia Geral.
4.
Departamento
Assistencial Espírita, que tem por objetivo coordenar, dinamizar e dirigir as atividades relacionadas com o
trabalho assistencial espírita às pessoas carentes, de acordo com o regimento
interno elaborado pela Diretoria e aprovado pela Assembléia Geral.
5.
Departamento
de Divulgação, que tem por objetivo coordenar, dinamizar e dirigir as
atividades de divulgação da Doutrina Espírita, através da distribuição de mensagens, revistas, jornais e livros, adquiridos, doados ou de edição própria, de acordo com regimento
elaborado pela Diretoria e aprovado pela Assembléia Geral.
6.
Departamento
do Patrimônio, que tem por objetivo registrar e catalogar o patrimônio material
do Centro Espírita, zelando pela sua manutenção, conforme seu regimento interno
elaborado pela Diretoria e aprovado pela Assembléia Feral.
Artigo 28
Os
Departamentos não podem contratar funcionários ou serviços de terceiros.
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 29
A Assembléia Geral, que é constituída de todos os
sócios efetivos é o poder
soberano do Centro Espírita.
§ 1º - A Assembléia Geral pode ser Ordinária e Extraordinária.
§ 2º - A Assembléia Geral Ordinária é a que reúne anualmente, de preferência no
término de cada ano administrativo.
§ 3º - A Assembléia Geral Extraordinária é a que se reúne em qualquer
oportunidade para fins específicos ou urgentes, convocada pelo Presidente ou
pela maioria dos Diretores em exercício ou a requerimento da maioria dos sócios
efetivos que estiverem em dia com seus deveres estatutários e em pleno gozo dos
seus direitos.
§ 4º - Somente poderão compor a Assembléia Geral, assinando o livro de
presença, os sócios efetivos que estiverem em dia com seus deveres estatutários
e em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 30
A
Assembléia Geral será convocada com antecipação mínima de oito dias através de
fixação de aviso, com a pauta do dia, em lugar bem visível, nas dependências do
Centro.
§ 1º - Não havendo maioria absoluta na hora para a qual foi convocada, a
Assembléia
reunir-se-á quinze minutos após, com qualquer número de sócios presentes.
§ 2º - As deliberações da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária,
somente serão válidas se representarem a opinião da
metade mais um dos associados presentes, com direito a voto.
Artigo 31
Compete à Assembléia
Geral Ordinária:
1.
apreciar o
relatório e a prestação de conta anual para aprovação ou rejeição;
2.
eleger, a cada
dois anos, a Diretoria do Centro.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO
Artigo 32
O
patrimônio do Centro Espírita Batuira será constituído de
bens e valores legalmente adquiridos ou arrecadados.
Artigo 33
Os sócios não respondem, solidária e nem subsidiariamente, pelos compromissos em nome
da sociedade.
Artigo 34
O
patrimônio social não poderá ser onerado ou alienado a não ser em caso de
comprovada necessidade do Centro, ou tendo em vista, seu evidente progresso
social.
§ 1º - A decisão da Diretoria, com referência ao presente
artigo, deverá ser confirmada por aprovação de pelo menos dois terços
dos associados presentes na Assembléia Geral especialmente convocada para esse
fim.
§ 2º - Não serão considerados bens patrimoniais, para efeito desse artigo, os
livros, revistas, jornais, mensagens, impressos e as matérias primas para sua
confecção.
Artigo 35
Em
caso de dissolução social, o patrimônio do Centro será doado à
USE Ribeirão Preto ,enquanto adesa à União das
Sociedades Espíritas do Estado de São Paulo, ou a outra entidade congênere com
sede no município e comarca de Ribeirão Preto.
§ 1º - Nos casos acima deverão ser feitas consultas prévias às respectivas
diretorias para que se manifestem por escrito sobre a referida doação.
§ 2º - A extinção da pessoa jurídica da sociedade só poderá ser decidida em
Assembléia Geral.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Artigo 36
É
vedada a remuneração, bem como a distribuição de lucros, vantagens,
bonificações ou dividendos de quaisquer espécies aos diretores, conselheiros,
diretores dos departamentos e demais colaboradores do Centro, sob qualquer
forma ou pretexto.
Artigo 37
O
Centro Espírita Batuira não se envolverá em movimento politico-partidário
sendo vedado nas suas dependências propaganda ou atividade de natureza político-partidária.
Artigo 38
É
vedado ao Centro o ataque a qualquer religião, crença ou doutrina, ressalvado
porém a liberdade crítica de natureza construtiva ou de defesa em linguagem
respeitosa.
Artigo 39
O
presente estatuto não poderá ser reformado, ou reformulado no prazo de cinco
anos, sendo inalteráveis, em qualquer tempo reforma ou reformulação de natureza
espírita do Centro, sua orientação Kardequiana e a
destinação de patrimônio social.
Artigo 40
O
Centro Espírita Batuira será representado em juízo e fora dele, pelo Presidente
da Diretoria.
Artigo 41
Os
casos omissos neste estatuto serão deliberados pela Diretoria.
Artigo 42
Este foi aprovado em Assembléia Geral
Realizada no dia 19 de Janeiro de 2004
entrará imediatamente em
vigor e, subscrito pela presidente e
secretário da diretoria será levado ao competente registro civil das pessoas jurídicas, em cumprimento à
legislação vigente.
Ribeirão Preto, 19 de Janeiro de 2004
|
PRESIDENTE
Iracema Linhares Giorgini |
SECRETÁRIO
Jaime Gilberto Rosa |