CENTRO ESPÍRITA BATUIRA
Rua Rodrigues Alves n 588 - Ribeirão Preto (SP)
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I


DA CRIAÇÃO


Artigo 1º - O Departamento de Patrimônio do Centro Espírita Batuira, criado de acordo com o que determina o Estatuto Social da referida sociedade, tem suas normas de funcionamento traçadas por este Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E ORGANIZAÇÃO


Artigo 1º - O Departamento de Patrimônio tem por objetivos registrar, catalogar e manter sempre atualizado o inventário do Centro Espírita Batuira, zelando por ele.
Artigo 3º - Será constituído por um Diretor, sem remuneração de qualquer espécie.
Artigo 4º - Seu Diretor participará das reuniões de Diretoria, com direito à palavra mas sem direito a voto.
Artigo 5º - Este regimento, aprovado pela Assembléia Geral de 9 de Janeiro de 1998, entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

Ribeirão Preto (SP), 9 de Janeiro de 1998


O presente Documento foi registrado junto ao 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXO - PESSOA JURÍDICA - microfilmagem nº 177. Ribeirão Preto (SP).