CENTRO ESPÍRITA BATUIRA
Rua Rodrigues Alves n 588 - Ribeirão Preto (SP)
DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO


Artigo 1º - O Departamento de Divulgação do Centro Espírita Batuira, criado de acordo com o que determina o Estatuto Social da referida sociedade, tem suas normas de funcionamento traçadas por este Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E ORGANIZAÇÃO


Artigo 2º - O departamento de Divulgação tem por finalidade coordenar, dinamizar e dirigir as atividades relacionadas com a divulgação da Doutrina Espírita, através de todos os meios de comunicação.
Artigo 3º - Será constituído por uma equipe dirigida por um diretor escolhido pela Diretoria.
Parágrafo Único - O Exercício das atividades será inteiramente gratuito.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES


Artigo 4º - Este Departamento terá as seguintes atribuições:
  1. cuidará da seleção de mensagens espíritas a serem impressas ou adquiridas.
  2. cuidará da distribuição gratuita das mesmas.
  3. poderá, quando do seu interesse, elaborar jornais, revistas, livros e redigir artigos para os jornais espíritas ou não.
  4. manterá e dinamizará a biblioteca para empréstimo gratuito de livros aos interessados.
  5. poderá criar outras formas de divulgação, desde que aprovadas pela Diretoria.

Artigo 5º - Seu Diretor participará das reuniões da Diretoria, com direito à palavra mas sem direito a voto.
Artigo 6º - Este regimento, aprovado pela Assembléia Geral de 9 de Janeiro de 1998, entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

Ribeirão Preto (SP), 9 de Janeiro de 1998


O presente Documento foi registrado junto ao 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXO - PESSOA JURÍDICA - microfilmagem nº 177. Ribeirão Preto (SP).